Resolução CONTRAN Nº 14 DE 06/02/1998


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A Resolução Contran Nº 14, o documento que se refere aos crono-tacógrafos no Brasil, foi emitida em 1998 e atualizada em março de 2003. Esta resolução é um mandato legal para todas as empresas brasileiras que transportam matérias-primas ou produtos acabados por qualquer tipo de transporte, assim como todas as empresas que prestam serviços relacionados ao transporte.

Neste documento, fica estabelecido que qualquer empresa que emprega motoristas deve utilizar crono-tacógrafos para registrar o tempo de condução e as horas de descanso do motorista.

Se você estiver interessado em saber mais sobre esta lei, você pode ler o texto completo da Resolução Contran Nº 14, que está disponível na Internet e neste site, ou você pode entrar em contato conosco para fazer perguntas ou discutir qualquer aspecto que você não entenda.

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