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Formalize a adesão ao Programa Receita Social Autorregularização.
O programa é destinado a órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tenham dificuldades técnicas para entregar a escrituração do e-Social.
Cada órgão público que aderir ao Programa Receita Social Autorregularização deve utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) para enviar à Receita Federal todas as informações do ano-calendário de 2025 que, até o ano-calendário de 2024, eram declaradas na Declaraçã
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